Os animais têm estatuto jurídico que lhes confere proteção legal alargada.

Conheça as obrigações dos titulares.

Os detentores de animais de companhia não podem provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte.

Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos.

Na sequência de um pedido do Ministério Público, o Tribunal Constitucional decidiu a 23 de janeiro de 2024 que a norma que prevê a incriminação de maus tratos a animais de companhia é constitucional. Foi, contudo, lançado um apelo à clarificação dos conceitos utilizados na lei, de modo a facilitar a sua aplicação.
Crimes contra animais de companhia são puníveis com pena de prisão

Quem sem qualquer motivo legítimo matar um animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos, ou com pena de multa de 60 a 240 dias. No entanto, se a morte for provocada com especial censurabilidade ou perversidade, o limite da pena pode ser agravado em um terço.

 

Leia Tambem
Faltas ao trabalho para tratar animal são justificadas e remuneradas?
O que diz a lei sobre animais nos restaurantes ?
Dicas para transportar o cão em segurança

 

Já se alguém provocar dor e sofrimento ou outros maus-tratos físicos é punido com pena de prisão de seis meses a um ano, ou com pena de multa de 60 a 120 dias. Contudo, se destes maus-tratos resultar a morte do animal, privação de órgão ou membro importante, ou se a sua capacidade de locomoção ficar irremediavelmente comprometida, a pena de prisão aplicável é de seis meses a dois anos, ou multa de 60 a 240 dias. O mesmo é aplicável se o crime for praticado com especial censurabilidade ou perversidade.

Importa referir que se entende que o crime revela censurabilidade ou perversidade, se, por exemplo, forem utilizados meios de tortura ou crueldade por forma a aumentar o sofrimento do animal, ou se forem utilizadas armas ou objetos particularmente perigosos. O mesmo aplica-se quanto a situações em que houve prazer de matar ou causar sofrimento para excitação ou motivo fútil.

A lei prevê igualmente o crime de abandono de animais de companhia. Assim, quem tenha o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal de companhia e o abandonar é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. Se o abandono provocar perigo para a vida do animal, o limite da pena é agravado em um terço.

 

BANHOS E TOSQUIAS AO DOMICILIO

Consulte aqui os nossos Serviços Banhos e Tosquias a Cães

 

Podem, ainda, ser aplicadas penas acessórias, tais como privação de detenção de animais de companhia até seis anos ou proibição de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais de companhia.

Os animais de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos.

É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas.

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e do contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo detentor.

Em caso de divórcio, o ex-casal tem de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. O consenso deve ter em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.

Nas casas para arrendar, os senhorios não podem incluir restrições a animais de companhia, desde que cumpram algumas regras. Tenha em atenção que nem todos os animais são permitidos em casa. Muitas espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização da câmara municipal.

A lei que protege os animais inclui regras para viajar em segurança. Há diferentes cuidados a ter consoante o meio de transporte utilizado.

 

Fonte : DECO Proteste