Transportar o animal de estimação no carro, veículos públicos, ou até fora do País, tem regras e obrigações. Saiba quais. 25-01-2023

 

As viagens com o seu animal de estimação obedecem a regras de segurança e higiene que deve ter em conta – quer em transporte próprio, quer se optar por um transporte público. T

Tenha em atenção que estas regras mudam conforme o país e, caso queira embarcar em viagens internacionais, precisará de apresentar um certificado sanitário.

Conheça as principais regras para evitar penalizações ou coimas.

Transportar num veículo próprio?

Comece por se lembrar que o seu patudo tem sensibilidade e humores como os donos. Ou seja, vale pena prepará-lo para a viagem com alguns cuidados para que tudo corra sem sobressaltos no caminho.

Muito animais, por exemplo o seu cão, podem entrar em situações de stress e ansiedade.

Antes de o fazer entrar no carro, tente dar-lhe um passeio. É importante, porque permite-lhe consumir alguma energia e resolver o inconveniente das necessidades no curso da viagem.

Mesmo assim e, sobretudo em viagem mais longas, aposte em intervalos, mesmo que curtos na condução. São terapêuticos para si e para o seu companheiro de quatro patas.

Evite ainda alimentá-lo imediatamente antes da viagem o que pode causar desconforto e enjoos. Tenha em conta o ambiente do carro, quer a temperatura quer até o som do seu radio. Tente proporcionar um ambiente

tranquilo porque assim conseguirá a mesma calma para todos os ocupantes. Pode ainda fazer acompanhar o seu cão de um objeto que lhe seja familiar, um brinquedo ou uma manta.

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O que diz a lei?

Desde logo, cães e gatos não podem ser impedidos de ser transportados em veículos públicos, desde que “devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou

causar danos ou prejuízos a pessoas”.

Embora sem concretizar as condições concretas deste transporte, o mesmo Decreto-Lei n.º 315/2003 destaca que o “transporte de animais deve ser garantido em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a proteção dos próprios e a segurança de pessoas e outros animais”.

Já o código da estrada que classifica os animais como carga, leva em conta as suas especificidades e enquadramento jurídico, salvaguarda que o seu transporte não pode fazer perigar a segurança da condução, do trânsito contiguo e dos passageiros. Contrariar estas determinações pode incorrer em coimas entre 60 e 600 euros.

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Para fora do País?

Tenha em conta que as regras válidas em Portugal podem não aplicar-se noutras paragens do globo. Em qualquer dos casos, desde que saía do País deve fazer-se acompanhar sempre de um passaporte sanitário.

O sistema aplicado na União Europeia obriga a que o seu animal de estimação tenha a vacina contra a raiva devidamente atualizada assim como microchip. Isto aplica-se a cães, gatos e furões que devem ainda deter

identificação, emitida pelo veterinário e validada pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV).

Tenha sempre em conta as especificidades regulamentares de cada país. E, antes de sair, procure obter mais detalhes e informação que o ajudem a evitar ser surpreendido.

Tome Nota:

Conheça regras adicionais e leve em consideração todos os dados e sugestões que pode apurar no portal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

Quais as opções para o transporte

Sem prejuízo de adaptar as condições de transporte dos seus animais às características de raça e outras especificidades, tenha em conta que existem no mercado alguns dispositivos capazes de tornar as viagens mais controladas e seguras para todos.

Lembre-se que se o seu cão ou gato se mantiverem à solta no carro, podem causar acidentes graves, já para não falar no desconforto que pode trazer a outros passageiros.

Desde logo, as caixas transportadoras são bastante práticas e têm a vantagem de permitir antecipar e planear o espaço necessário para acondicionar os seus passageiros de pêlo mais comprido. Procure-as em lojas da especialidade e tenha em conta o peso e tamanho do animal.

Caso seja viável no seu carro, pode ainda recorrer a uma grelha divisória que permite marcar a área ocupada, por exemplo pelo seu cão. É sobretudo útil para animais de maior dimensão.

Por último, pode sempre recorrer a um arreio ou arnês que, ao ser fixo ao cinto de segurança, restringe a agitação dos seus amigos patudos, sem no entanto implicar a limitação e isolamento de uma caixa transportadora.

 

Fonte : https://www.cgd.pt/